sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Novas súmulas do STJ em matéria penal

Três novas súmulas do Superior Tribunal de Justiça em matéria penal (publicadas em 28.10.2013):

Súmula n. 500. A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova
da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.


Súmula n. 501. É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o
resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais
favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976,
sendo vedada a combinação de leis.


Súmula n. 502. Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação
ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à
venda CDs e DVDs piratas .


Prof. Roberto Oliveira.