Valendo um livro “Direito
Processual Penal” do Aury Lopes Jr., quem responder, corretamente, a questão
abaixo. Primeiro email com a resposta correta que aportar no email:
roberto.oliveira@unisanta.br
Considere que o acusado responda
a um processo criminal pela prática de dois homicídios conexos (artigo 121,
CP). Suponha que, ao final da primeira fase do procedimento do júri, o juiz
entenda por desclassificar (artigo 419, CPP) um dos crimes imputados para lesão
corporal seguida de morte (artigo 129, § 3º, CP), que não é de competência do
júri (por não ser crime doloso contra a vida), proferindo, no tocante ao crime
remanescente (o homicídio), a decisão de pronúncia (artigo 413, CPP). À luz da
doutrina e jurisprudência dominantes, responda: a quem compete julgar o crime
desclassificado (lesão corporal seguida de morte)? Fundamente.
Prof. Roberto Oliveira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário