Pessoal, a Lei 12.322/2010, ainda em vacatio legis, vai entrar em vigor em dezembro deste ano, e, agora, não há mais o agravo de instrumento para a não admissão dos recursos extraordinário e especial, mas sim o agravo nos próprios autos.
Vou explicar melhor na próxima aula.
Abração a todos os meus alunos.
Prof. Roberto Oliveira
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