quinta-feira, 18 de março de 2010

Procedimento na Lei de Drogas

Srs. alunos, o roteiro de mais um procedimento especial:

Procedimento na Lei de Drogas (Lei n. 11.343/2006)

- O procedimento de tóxicos era regulamentado pela Lei 6.368/76. Posteriormente, foi editada a Lei n. 10.409/2002, incorporando alterações procedimentais. Atualmente, estes diplomas legais estão revogados, com a entrada em vigor da Lei n. 11.343/2006 que trata dos crimes relacionados a drogas e respectivo procedimento.
COMPETÊNCIA: o processo e julgamento dos crimes previstos nos artigos 33 a 37 da Lei de Drogas, se caracterizado ilícito transnacional, são de competência da Justiça Federal. Artigo 109, inciso V, CF. Os crimes praticados nos municípios que não sejam sede de vara federal serão processados e julgados na vara federal da circunscrição respectiva. Artigo 70 da Lei de Drogas.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO: Lei n. 9.099/95> crimes dos artigos 28, 28, § 1º, 33, § 3º e 38 da Lei n. 11.343/2006
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI DE DROGAS: rito do artigo 54 a 59 da Lei n. 11.343/2006> crimes dos artigos 33, § 1º, 33, § 2º, 34, 35, 36, 37 e 39 da referida Lei
OFERECIMENTO DA DENÚNCIA: O Ministério Público oferece a denúncia no prazo de dez dias, a contar do recebimento do inquérito policial ou das peças de informação. O prazo é único esteja o réu preso ou solto. Máximo de cinco testemunhas.
NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO: Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia ou preliminar, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
- Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções (processadas em apartado), o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas
- Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias
DECISÃO DO JUIZ: Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias, se recebe ou não a denúncia (artigo 395, CPP).
- Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 (dez) dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.
CITAÇÃO DO ACUSADO E DESIGNAÇÃO DE DIA E HORA PARA A AUDIÊNCIA
- Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.
- Necessidade de harmonização com o disposto no artigo 394, § 4º, CPP, “As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)”. Temos duas posições: a) co-existência de ambos os momentos de defesa>ampla defesa; b) não-aplicação ao rito de drogas do momento de resposta previsto nos artigos 396 e 396-A do CPP>economia processual e prevalência do rito especial pelo princípio da especialidade.
- Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos artigos 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO
- A audiência de instrução e julgamento será realizada dentro dos 30 (trinta) dias seguintes ao recebimento da denúncia, salvo se determinada a realização de avaliação para atestar dependência de drogas, quando se realizará em 90 (noventa) dias
- Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.
- Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
- Encerrados os debates, proferirá o juiz sentença de imediato, ou o fará em 10 (dez) dias.

Um comentário:

  1. Samuel Soares Alves,Acadêmico 10NA Universidade Potiguar. Natal/RN.

    Parabéns Professor, muito obrigado por esta aula. Simples e bem objetiva para entendimento, pude suprir minhas dúvidas. Espero também que outras pessoas estejam satisfeitas com este breve resumo...

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